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domingo, 10 de março de 2013

Estudos no Sermão do Monte / parte 18 - O Divórcio


O DIVÓRCIO

 

Estas considerações têm como fontes:

 

1) O livro Estudos no Sermão do Monte, de Martyn Lloyd-Jones e

2) Textos do Pastor José Barbosa Neto sobre Divórcio e Novo casamento, divulgados em grupos de discussão e enviados a mim particularmente a meu pedido.

 

Ao Pr. Barbosa Neto minha especial gratidão.

 

01. O assunto que agora temos diante de nós é um assunto delicado. Por um lado, mais ou menos fácil de ser tratado porque o ensinamento a respeito está relativamente claro nas escrituras. Entretanto, por outro lado, extremamente difícil por envolver o sentimento humano, a sexualidade humana e por sua prática já estar novamente bem banalizada por fatores diversos dentre eles talvez a nossa omissão em tratar do mesmo de tempos em tempos.

02. Apesar de ser um assunto delicado não podemos omiti-lo nessa nossa empreitada de estudar o sermão do monte. Não podemos simplesmente “pular” os versos 31 e 32 de Mateus 5. Temos então, diante de nós, a tarefa de analisar e enfrentar com honestidade aquilo que é determinado pelas Escrituras Sagradas.

03. Comecemos por ler, primeiro Mateus 5.31 e 32 e depois Mateus 19:3-9, Deuteronômio 24:1-4 e 1 Coríntios 7:10-15.

04. À medida que formos analisando o assunto vamos ler novamente esses textos.

05. Primeiro pensemos em O QUE A LEI DE MOISÉS REALMENTE ENSINAVA / OBJETIVAVA.

06. Vejamos novamente o texto de Deuteronômio 24.1-4:

 

“Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então, será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa. Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem, e se este último homem a aborrecer, e lhe fizer escrito de repúdio, e lho der na sua mão, e a despedir da sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, então, seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la para que seja sua mulher, depois que foi contaminada, pois é abominação perante o SENHOR; assim não farás pecar a terra que o SENHOR, teu Deus, te dá por herança.” (RC)

 

07. Algo que não podemos deixar de observar na dispensação mosaica é que a palavra “adultério” não é mencionada dentro do assunto referente ao divórcio.

08. A razão para tal “omissão” provavelmente reside no fato de que na ocasião a mulher que fosse pega em adultério era apedrejada até à morte e, como as mulheres é que eram repudiadas e não o contrário, em caso de adultério o casamento chegava ao fim não por um processo de divórcio, mas pela sentença de morte.

09. Qual era, pois, o objetivo e o propósito da legislação mosaica no tocante ao divórcio?

10. Levando-se em conta especialmente o que Jesus disse em Mateus 19, a conclusão mais óbvia a que podemos chegar é que o objetivo da concessão do divórcio foi colocar ordem em uma situação que se tornara inteiramente caótica. Nas palavras do Pr. José Barbosa Neto, ao considerar o assunto quando de uma discussão sobre “divórcio e novo casamento” em grupos virtuais dos quais participo quase como que apenas expectador, “a regulamentação do divórcio foi uma concessão para lidar com o resultado do pecado e não uma expressão do propósito de Deus para a humanidade”.

11. O que acontecia era que os homens deixavam suas mulheres por quaisquer razões, algumas delas grosseiramente injustas e que conduziam muitas mulheres e crianças a sofrimentos intermináveis e indizíveis. Com a instituição/concessão do divórcio,

a.    O repúdio à esposa ficaria limitado a determinadas causas – o homem teria que provar, diante de duas testemunhas, que havia na esposa algum motivo especial que se constituísse em “impureza” ou “imundícia”, antes de repudiá-la.

b.    Qualquer homem que viesse a repudiar sua mulher teria que dar-lhe uma carta de divórcio – Ele não poderia mais simplesmente dizer que não queria mais a sua mulher e despedi-la de casa, sujeitando-a até a ser acusada de adultério e apedrejada. Era, portanto, uma proteção para a mulher.

c.    O homem que repudiasse sua mulher, dando-lhe carta de divórcio, não poderia mais contrair novas núpcias com ela – O objetivo era provavelmente mostrar àquela gente que o casamento não é uma aventurazinha qualquer da qual se pode entrar e sair à vontade e conforme quisesse. Quem desse carta de divórcio à sua mulher teria que fazê-lo de forma permanente.

12. Novamente nas palavras do Pr. Barbosa Neto, “O propósito da lei era proteger a mulher das artimanhas de um esposo imprevisível e talvez cruel. Desta forma, a lei não foi estabelecida para estimular o divórcio”.

13. Lloyd Jones assim se expressou sobre essa questão:

 

Quando examinamos a questão sob esse prisma, notamos que a legislação mosaica está muito longe de ser aquilo que antes pensávamos que fosse, especialmente aquilo que os escribas e os fariseus ensinavam a respeito. Seu objetivo era o de impor certa ordem a uma situação que se tornara inteiramente caótica. O estudioso pode observar que essa sempre é uma característica de todos os pormenores da legislação mosaica. Tomemos, por exemplo, a questão da vingança, ou seja, “olho por olho, dente por dente”; assim preceituava a lei mosaica. Sim, mas qual era o objetivo de uma determinação como essa? Não era ensinar ao povo judeu que se um homem danificasse um olho de outro homem, a vítima podia retaliar de igual maneira. Não, mas o seu propósito era o de dizer: ninguém tem o direito de matar um homem por causa de uma ofensa desse tipo; antes, será olho por olho; ou então, se alguém danificar um dente de outrem, será dente por dente e não mais que isso. A legislação inteira a respeito visava restaurar a ordem a um estado caótico, limitando as consequências e legislando a respeito de cada situação em particular. Ora, a lei atinente ao divórcio preceituava precisamente a mesma coisa.

 

14. O divórcio na legislação mosaica foi uma “concessão” por causa da “dureza dos vossos corações”.

15. Vejamos agora um pouco sobre O ENSINO DOS FARISEUS E DOS ESCRIBAS.

16. Veja novamente a parte de Mateus 19.3-9 em que os escribas e fariseus perguntam a Jesus sobre a carta de divórcio na legislação mosaica. Eles perguntaram: “... Então, por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la?... “

17. Percebe-se que os escribas e os fariseus interpretavam e ensinavam equivocadamente a lei de Moisés sobre o divórcio. Eles diziam que a lei de Moisés “ordenava” que um homem se divorciasse de sua mulher, sob variadas condições. Entretanto, o que a lei de Moisés fazia era “conceder”, “permitir” sob determinadas condições.

18. Além de interpretar e ensinar erroneamente acerca do divórcio segundo a lei de Moisés, entendendo-o como um mandamento ao invés de uma concessão, eles interpretavam e ensinavam também erroneamente quanto aos motivos pelos quais um homem podia divorciar-se de sua esposa. Qualquer coisa que lhes parecesse insatisfatória era motivo para eles. Se algum homem simplesmente achasse que já não gostava mais de sua esposa isso já era motivo suficiente para dar-lhe carta de divórcio.

19. E o resultado era que terríveis injustiças vinham sendo novamente cometidas contra a mulher. O que realmente importava para eles era a outorga da carta de divórcio.

20. Vamos além. Vejamos agora O ENSINO DE JESUS.

21. Vamos ler novamente Mateus 5.31-32 2 19:3-9:

 

“Também foi dito: Qualquer que deixar sua mulher, que lhe dê carta de desquite. Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que ela cometa adultério; e qualquer que casar com a repudiada comete adultério.” (RC)

 

 “Então, chegaram ao pé dele os fariseus, tentando-o e dizendo-lhe: É lícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer motivo? Ele, porém, respondendo, disse-lhes: Não tendes lido que, no princípio, o Criador os fez macho e fêmea  e disse: Portanto, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher, e serão dois numa só carne?  Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem.  Disseram-lhe eles: Então, por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la?  Disse-lhes ele: Moisés, por causa da dureza do vosso coração, vos permitiu repudiar vossa mulher; mas, ao princípio, não foi assim.  Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de prostituição, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério.” (RC)

 

22. O que Jesus ensinou é que Deus nunca, em parte alguma, ordenou o divórcio.

a.    O comentário do Pr. José Barbosa Neto sobre este assunto é bem interessante. Veja:

 

... há uma absoluta diferença entre ordenança e permissão. Divórcio não é uma ordenança e sim uma permissão, não nos esqueçamos disso jamais. Jesus, como supremo e infalível intérprete das Sagradas Escrituras, explicou o verdadeiro significado de Deuteronômio 24.1-4. Deus instituiu o casamento, não o divórcio! Deus não é autor do divórcio; o homem é responsável por ele! Diferentemente do casamento, o divórcio é uma instituição humana. Não obstante o divórcio ser reconhecido, permitido e regulamentado na Bíblia Sagrada, ele não foi instituído por Deus! O divórcio é uma inovação humana... é uma evidência clara de pecado, o pecado da dureza de coração...

 

23. Jesus ensinou que se há uma razão que permita a alguém o divórcio, esta é a “prostituição” ou “relações sexuais ilícitas” (porneia = qualquer relação sexual que não seja com o cônjuge). E com isso Jesus estava a ensinar que dali por diante nenhuma mulher seria mais apedrejada até à morte por causa de adultério. Se alguém quiser tomar alguma providência em relação a algum caso de adultério, essa providência deveria ser o divórcio. Obviamente o perdão é preferível ao divórcio, mas, mesmo assim, por causa da dureza de nossos corações (de quem se nega a perdoar até na primeira vez e por causa de quem insiste em continuar na prática da infidelidade conjugal), fica permitido o divórcio nesse caso.

24. Reforçando, com palavras do Pr. Barbosa Neto,

 

O divórcio não é uma ordenança divina. Ele não é compulsório nem mesmo em caso de adultério, mesmo que estejamos diante da permissiva cláusula de exceção da qual Jesus falou! O perdão e a restauração são sempre preferíveis ao divórcio. Mas... nem sempre isso é possível!...

 

25. Esse é o ensino de Jesus. Mas ainda temos o ensino apostólico, O ENSINO DE PAULO.

26. Veja novamente 1 Coríntios 7.10-15:

 

“Todavia, aos casados, mando, não eu, mas o Senhor, que a mulher se não aparte do marido.  Se, porém, se apartar, que fique sem casar ou que se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher.  Mas, aos outros, digo eu, não o Senhor: se algum irmão tem mulher descrente, e ela consente em habitar com ele, não a deixe.  E se alguma mulher tem marido descrente, e ele consente em habitar com ela, não o deixe.  Porque o marido descrente é santificado pela mulher, e a mulher descrente é santificada pelo marido. Doutra sorte, os vossos filhos seriam imundos; mas, agora, são santos.  Mas, se o descrente se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não está sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz.” (RC)

 

27. Paulo está, neste texto, admitindo o divórcio quando há deserção por parte do cônjuge incrédulo no caso de um casal em que uma das partes passou a servir ao Senhor e a outra não. Caso haja consentimento por parte do cônjuge não convertido em manter a relação, não se deve recorrer ao divórcio, mas, caso haja uma recusa, o divórcio é permitido. Assim, como bem se expressou o Pr. Barbosa Neto, o apóstolo Paulo proíbe a prática do divórcio entre crentes. Contudo, ele aprova o divórcio nesse caso de deserção e abandono: “Mas, se o descrente quiser apartar-se, que se aparte; em tais casos, não fica sujeito à servidão nem o irmão, nem a irmã; Deus vos tem chamado à paz”.

28. Novamente percebemos que a indissolubilidade do casamento é a regra geral e o divórcio apenas uma exceção.

29. Devemos notar também, nesse caso de Paulo, que a iniciativa de mover a ação do divórcio não deve ser do crente, cabendo a ele apenas aceitar se a outra parte o promover. Nesse caso, a parte “inocente” é “passiva” enquanto que no caso de Jesus a parte “inocente” é “ativa”.

30. Resumindo,

a.    O propósito de Deus para o casamento é que ele seja indissolúvel enquanto ambos os cônjuges estiverem vivos;

b.    Na lei mosaica o que houve foi uma “concessão” sob algumas condições para por ordem a um caos onde as mulheres e crianças eram extremamente prejudicadas;

c.    Jesus permite o divórcio também como uma “exceção” no caso de infidelidade conjugal;

d.    E Paulo também aponta uma outra “exceção”: quando um dos cônjuges se converte a Cristo e o outro não, se não há consentimento da parte não convertida em permanecer casada, então o divórcio, nesse caso, fica permitido.

31. Mas ainda precisamos pensar em uma outra questão: E QUANTO A CONTRAIR NOVAS NÚPCIAS?

32. Novamente nas palavras do Pr. Barbosa Neto:

 

O novo casamento é permitido para aqueles que se divorciarem pelas duas razões nas Escrituras: infidelidade e abandono.  Se o divórcio é legítimo, o novo casamento também o é... O divórcio e o novo casamento não são considerados legítimos aos olhos de Deus fora das cláusulas exceptivas de infidelidade e abandono... Aos olhos de Deus aquele casamento não foi dissolvido. Divórcio ilegítimo não dissolve o vínculo conjugal!... Mesmo que um juiz tenha concedido à certidão de divórcio, aos olhos de Deus aquela relação permanece intacta. Jesus disse: “O que Deus ajuntou não o separe o homem" (Mateus 19.6). Nenhum ser humano tem autoridade ou competência para desfazer o vínculo conjugal. Por isso, mesmo que o divórcio tenha sido legítimo pelas leis humanas, pode não ser legal aos olhos de Deus... De acordo com o ensino de Jesus o novo casamento só é permitido quando a causa do divórcio for relações sexuais ilícitas. A legitimidade do divórcio autentica e legitima o novo casamento. Não tem sentido falar em divórcio legítimo e proibir o novo casamento. Onde acontece um divórcio legítimo, pavimenta-se o caminho para novas núpcias.

 

O apóstolo Paulo aponta a outra cláusula exceptiva para o divórcio e o novo casamento: o abandono do cônjuge incrédulo. (I Coríntios 7.15). A incredulidade do cônjuge não é motivo para divórcio (I Coríntios 7.12-14), mas o abandono sim (I Coríntios 7.15). O divórcio por abandono dá ao cônjuge abandonado o direito de se casar novamente. A legitimidade do divórcio para a pessoa que foi abandonada abre o caminho para um novo casamento também legítimo, pois o abandono dissolve o casamento... E para o novo casamento do crente divorciado, Paulo apresenta uma norma condicional: “mas somente no Senhor” (I Coríntios 7.39). O casamento tem que ser uma união em todas as áreas da vida e a religião tem que entrar como fator de união. O casamento “no Senhor” implica uma identidade religiosa profunda, isto é, os dois não podem apenas crer no Senhor, mas precisam, juntos, servi-Lo!

 

33. E para concluir, se você quer “andar direito” de acordo com a Bíblia no tocante a esse assunto:

a.    Se você é solteiro(a), antes de se casar analise bem a pessoa que você pretende que seja seu futuro cônjuge;

b.    Se você é casado(a) não divorciado(a) não se divorcie por qualquer motivo. Não se esqueça de que só há duas cláusulas de exceção e de que um divórcio fora dessas duas cláusulas não é legítimo diante de Deus e não lhe dá direito a novas núpcias;

c.    Se você é casado e já considerou ou ainda considera a possibilidade da infidelidade conjugal, esqueça isso! Lembre-se de que a permissão para novas núpcias, nesse caso, é apenas para a parte inocente;

d.    E se você “já entornou a água do balde”, arrependa-se e peça perdão a Deus e não erre novamente.

 

Pr. Walmir Vigo Gonçalves

Muqui, Março de 2013

 

 

Estas considerações têm como fontes:

 

1) O livro Estudos no Sermão do Monte, de Martyn Lloyd-Jones e

2) Textos do Pastor José Barbosa Neto sobre Divórcio e Novo casamento, divulgados em grupos de discussão e enviados a mim particularmente a meu pedido.

 

Ao Pr. Barbosa Neto minha especial gratidão.

 

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