Faça aqui uma busca do que você quer

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Estudos no Sermão do Monte / parte 20 - Não Resistais ao Perverso 1 – A lei de talião e o ensino de Jesus


NÃO RESISTAIS AO PERVERSO – 1

 

- A lei de talião e o ensino de Jesus -

 

“Ouvistes que foi dito: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a qualquer que te ferir na face direita, volta-lhe também a outra; e, ao que quer demandar contigo e tirar-te a túnica, deixa-lhe também a capa. Se alguém te obrigar a andar uma milha, vai com ele duas. Dá a quem te pede e não voltes as costas ao que deseja que lhe emprestes.” (Mateus 5:38-42 RA)

 

01. Diante de nós está uma das leis mais antigas, a lei conhecida por alguns com “lei de talião”, que consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena; lei expressa pela máxima “olho por olho e dente por dente”, a lei que prescreve a pena que é denominada por alguns de “castigo-espelho”, isto é, castigo ou punição exatamente igual a crime.

02. E também diante de nós está o ensino do Senhor Jesus.

03. Qual o propósito dessa lei na legislação mosaica? Qual era a interpretação dos escribas e fariseus? (interpretação errada, posto que Jesus demonstra isso em sua palavra em parte contra os ensinos deles). E em que consiste o ensino de Jesus?

04. Vamos pensar um pouquinho nestas questões, começando pelo intuito da legislação Mosaica.

 

I. O intuito da legislação Mosaica

 

01. Para quem não tem conhecimento da parte da legislação Mosaica que sentencia “olho por olho e dente por dente”, cito os textos: Êxodo 21.24, Levítico 24.20 e Deuteronômio 19.21.

02. Creio que já tivemos ocasião, em dos estudos passados, de mencionar ligeiramente o intuito da legislação mosaica no que respeita a essa questão.

03. O principal intuito, segundo entendimento de diversos estudiosos/teólogos, era o de controlar excessos; controlar a ira a violência e a vingança. Constituía-se, portanto, em um principio regulador dentro da sociedade em desenvolvimento naquela época. Nas palavras de Lloyd-Jones:

 

... Deus não somente haverá de eliminar inteiramente o mal e o pecado, como todos os seus resultados, mas também, nesse ínterim, haverá de controlá-los e impor-lhes limites... Deus estabeleceu o presente preceito, o qual insiste que essas questões precisam ser controladas por um certo princípio de igualdade e equidade. Por conseguinte, se um homem chegasse a cegar a outrem, não deveria ser morto por esse motivo. Antes, seria “olho por olho”... O castigo era (deveria ser) sempre equivalente à ofensa, sem jamais excedê-la.

 

04. Vemos então que o objetivo era impor limites razoáveis. Tal lei não visava estimular a vingança, mas “regular”. O ideal é que, pelo menos no caso de pessoa a pessoa não houvesse retaliação. Mas, se essa viesse a existir, que fosse menor ou equivalente, e não mais...

05. Outra coisa importante a observarmos é que esse preceito foi dirigido não às pessoas comuns, mas aos juízes. Eles, os juízes, é que seriam responsáveis por julgar e sentenciar segundo esse preceito. Não podia qualquer pessoa do povo “fazer justiça com as próprias mãos”, mesmo que tal atitude fosse tomada de acordo com esses preceitos (assim como em nosso país – alguém que lhe rouba algo, por exemplo, pode ser sentenciado a ir preso, segundo a lei, se você der queixa; mas não é porque a lei prescreve essa sentença que você tem o direito de construir uma cela em sua casa e prender você mesmo o ladrão nessa cela... é de competência das autoridades constituídas).

06. Vejamos agora qual era o erro dos escribas e fariseus.

 

II. O Erro dos Escribas e Fariseus.

 

01. O erro dos escribas e fariseus era duplo:

a.    Eles ignoravam o fato de que esse preceito se destinava aos juízes, e fizeram dele uma questão de aplicação pessoal. Nas palavras do Pr. Irailton Melo de Souza, tiraram o código legal da mão dos juízes e puseram uma cópia na mão de cada cidadão comum, ou, se preferirmos, fez de cada cidadão comum o seu próprio juiz”. (http://www.jornalpequeno.com.br/2006/6/12/Pagina36100.htm). E com isso eles estavam estabelecendo uma sociedade ávida por fazer justiça com as próprias mãos (pelo menos em alguns casos).

b.    Eles interpretavam o preceito como se tratando mais de um direito sobre o qual eles deveriam insistir do que um princípio regulador das retaliações. E, mais ainda, eles tinham tal preceito como sendo uma exigência social de vingança em favor da honra pessoal, familiar ou tribal.

02. É nesse contexto de erro que aparece Jesus ensinando o que lemos nessa parte do Sermão da montanha. Nas palavras de Mauro Fernando Meister:

 

Quando ele (Jesus) afirma “ouvistes o que foi dito... eu, porém, vos digo...”, não está contradizendo a lei, mas interpretando-a da forma correta e traçando um contraste entre o “espírito da lei” e a interpretação farisaica. O fato é que esta lei era interpretada como um direito de vingança pessoal e não como um princípio de aplicação de pena pelas autoridades devidamente constituídas. Jesus não revoga a Lei de Talião; antes, a confirma... Quanto ao aspecto do perdão, quando questionado por Pedro a respeito de quantas vezes se deve perdoar, o Senhor Jesus deixa claro, tomando a sede de vingança de Lameque em Gn 4.24 (“Sete vezes se tomará vingança de Caim, de Lameque, porém, setenta vezes sete”), que pessoalmente o cristão deve perdoar “até setenta vezes sete” (Mt 18.22).

 

(http://www.mackenzie.br/fileadmin/Mantenedora/CPAJ/revista/VOLUME_XII__2007__1/mauro.pdf)

 

03. Por último, consideremos o ensino de Jesus.

 

III. O Ensino de Jesus.

 

01. Depois de se referir à “Lei de Talião”, que apregoa o “olho por olho e dente por dente”, ou o “castigo-espelho”, isto é, punição exatamente igual ao crime, Jesus diz: “Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso...”.

02. O que está envolvido nesse ensino de Jesus?

03. Primeiro precisamos enfatizar que é certo que este não é um ensino para ser posto em prática em toda e qualquer situação. Se assim o fosse, chegaríamos a uma interpretação ridícula e impossível. Não poderíamos ter ou fazer uso, por exemplo, da força policial, porquanto tal força resiste aos perversos. E o mesmo poder-se-ia dizer com respeito às forças armadas, magistrados, juízes, tribunais de justiça... Já pensou?...

04. Dada esta ênfase, devemos levar em conta alguns princípios básicos que nos ajudam a compreender essa afirmação de Jesus. Esses princípios nos são apresentados por Lloyd-Jones em obra aqui usada com fonte de referência, e são os seguintes:

a.    Esse ensino não se destina nem às nações e nem ao mundo em geral e nada tem a ver com o indivíduo que não é discípulo de Jesus Cristo. Isso temos dito desde o início, quando estudávamos as bem-aventuranças, que, conforme vimos, são descrições daqueles que são discípulos de Jesus. Ora, ESSES, devem agir desta maneira; é a ESSES que Jesus se dirige. Esse é o modo de viver cristão, o modo de viver do homem que foi regenerado e transformado pelo poder de Deus.

 

Se solicitarmos de um indivíduo que não nasceu do alto, que não recebeu o Espírito Santo, para que ele viva uma vida cristã, então estaremos virtualmente dizendo que um homem pode justificar-se através de suas próprias obras, e isso é heresia. Assim fazendo, estaríamos sugerindo que se um homem concentrar a força da mente sobre essa particularidade, então poderá viver essa modalidade de vida, em virtude de seus próprios esforços. Ora, isso é contrariar frontalmente o ensino inteiro do Novo Testamento. Nosso Senhor fixou a verdade acerca disso de uma vez para sempre em sua entrevista com Nicodemos. Nicodemos virtualmente estava a ponto de indagar do Senhor: “Que devo fazer para ser semelhante a Ti?” E então, por assim dizer, o Senhor lhe respondeu: “Meu amigo, não pense em termos do que você é capaz de fazer; pois você nada pode fazer; antes, importa-lhe nascer de novo”...

 

Então, reafirmando, trata-se de um ensino não para as nações ou o mundo em geral ou ainda para indivíduo que não é discípulo de Jesus Cristo. Quanto a estes, continua sendo aplicável a “lei de talião”, ou a lei do “olho por olho e dente por dente”, no sentido de ser ela uma lei que, observando o princípio da proporcionalidade, visa refrear o indivíduo no tocante às retaliações, preservando assim a ordem social. E devemos lembrar sempre que tal lei não é de aplicação pessoal e sim através das autoridades constituídas.

 

b.    O segundo princípio é que esse ensino, o de não resistir ao perverso, é para ser aplicado em nossas relações pessoais e não em nossas relações como cidadãos de um país. Se algum discípulo de Jesus, por exemplo, em seu país é integrante das forças armadas, ou da força policial, ou ocupa a posição de magistrado, oficial de justiça, etc, ele deve cumprir o seu papel, que envolve, muitas vezes, resistência aos perversos.

c.    O terceiro princípio, e o último que vamos considerar aqui, é que esse ensino de Jesus, além de versar sobre a atitude do crente para com uma outra pessoa, versa sobre a atitude do crente para consigo mesmo. Ora, por que motivo muitas vezes “contra-atacamos”, de forma pessoal ou indo à justiça contra alguma pessoa? A questão não é o simples contra-ataque ou a simples busca dos recursos legais, e sim “a razão por que eu faço isto”. E a razão é quase sempre o “eu” (o “eu” que foi ferido, o “eu” que foi humilhado, o “eu” que não pode ser defraudado em seus direitos pessoais; o maldito eu que nunca se lembra de que Jesus disse que se alguém quiser ser seu discípulo tem que negar-se a si mesmo, seus “direitos pessoais”, sua própria vida, e tomar a sua cruz e segui-lo).

 

Por que, até mesmo dentro da igreja há muita gente de cara virada um para o outro, incapaz de pedir perdão, incapaz de perdoar, incapaz de aceitar um pedido de perdão, e por aí vai...? Diga-me se não é, em grande parte das vezes, se não na maioria, por causa do eu?

 

“Ouvistes que foi dito: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a qualquer que te ferir na face direita, volta-lhe também a outra; e, ao que quer demandar contigo e tirar-te a túnica, deixa-lhe também a capa. Se alguém te obrigar a andar uma milha, vai com ele duas. Dá a quem te pede e não voltes as costas ao que deseja que lhe emprestes.”

 

Finalizando, por enquanto...

 

01. Creio que já deu para começarmos a ter uma melhor compreensão do significado de não resistir ao perverso (ou às perversidades contra nós)

 

Fontes de consulta para este estudo:

 

- Estudos no Sermão do Monte – Martyn Lloyd-Jones

 

- Olho por Olho – A Lei de Talião no Contexto bíblico: 

http://www.mackenzie.br/fileadmin/Mantenedora/CPAJ/

revista/VOLUME_XII__2007__1/mauro.pdf

 

- Texto do Pr. Irailton Melo de Souza em http://www.jornalpequeno.com.br/2006/6/12/Pagina36100.htm

 

- Wikipédia – a enciclopédia livre

segunda-feira, 18 de março de 2013

Estudos no Sermão do Monte / parte 19 - Sobre Juramentos

 

 

SOBRE JURAMENTOS

 

Fonte de consulta:

O Novo Testamento Interpretado Versículo por Versículo. R. N. Champlin - Candeia

 

Outrossim, ouvistes que foi dito aos antigos: Não perjurarás, mas cumprirás teus juramentos ao Senhor.  Eu, porém, vos digo que, de maneira nenhuma, jureis nem pelo céu, porque é o trono de Deus,  nem pela terra, porque é o escabelo de seus pés, nem por Jerusalém, porque é a cidade do grande Rei,  nem jurarás pela tua cabeça, porque não podes tornar um cabelo branco ou preto.  Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; não, não, porque o que passa disso é de procedência maligna. (Mateus 5:33-37 RC)

 

01. O costume de fazer juramentos era mais antigo que a lei, e foi adotado pela lei civil como algo necessário. Veja um exemplo:

 

Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.  Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo,  então, haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. (Êxodo 22:9-11 RC)

 

02. Mas esse algo necessário foi banalizado e passou a ser utilizado de qualquer forma e por qualquer motivo. Juravam pelo céu, pela terra, por cidades como Jerusalém, por partes do corpo humano (como a cabeça), pela sinagoga, pelo templo, e muitas vezes pelo nome de Deus (ou por respeito ao nome de Deus), modificando o som, às vezes fazendo o nome de Deus significar outra coisa, pelo modo de sua pronúncia (...). Mas Os judeus consideravam que só o juramento feito em nome de Deus era importante e exigia cumprimento.

03. E essa multiplicação de juramentos, aliada ao pensamento de que só o juramento feito em nome de Deus era importante e exigia cumprimento, criou um espírito superficial e inclinado à mentira. Talvez possamos exemplificar com o costume entre crianças (não sei se tem ainda hoje) de fazer algum juramento para um coleguinha, com uma das mãos escondidas e fazendo “figa” com os dedos, sinal este que supostamente a livra do cumprimento do juramento.

04. Aí vem Jesus e diz: “... de maneira nenhuma, jureis... Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; não, não, porque o que passa disso é de procedência maligna”.

05. Segundo Champlin, quatro são as possíveis interpretações dessa ordem de Jesus:

a.    não jurar, se o juramento não estiver de acordo com a reverência devida a Deus.

b.    Não jurar ignorantemente, como os judeus.

c.    Não jurar de maneira superficial, como os judeus, ficando excluídos, entretanto, os juramentos civis, neste ensino.

d.    Trata-se de uma proibição absoluta para qualquer tipo de juramento, sob qualquer circunstância.

06. Continuando com o pensamento de Champlin:

 

Como ideal mais elevado, provavelmente seria melhor não jurar, especialmente na comunidade cristã. O homem honesto, aprovado por Deus e que vive no espírito da lei, jamais teria necessidade de jurar, bastando o simples sim ou não. Jesus interpreta o espírito da lei, o ideal da humanidade. Lembrando-nos disso, podemos afirmar que a simples interpretação das palavras de Jesus, seria exatamente esta, "De modo nenhum jureis, nem pelo céu..." etc. Contudo, infelizmente a sociedade não regenerada não pode atingir tal ideal perfeito, porque há grande número de indivíduos indignos de confiança, e não seriam suficientes as simples palavras "sim" ou "não" para inspirar e garantir confiança nos tribunais de justiça. Assim, posto que a sociedade humana é imperfeita, tornam-se necessários os juramentos (...) Assim sendo, Jesus não proibiria juramentos exigidos pela lei, que fazem parte do costume legal em muitos lugares. Cristo proíbe o espírito imprudente e orgulhoso com que faziam grandiosas, mas falsas declarações em nome de Deus, em nome do lugar onde Deus habita (os céus), ou em nome de algum lugar associado ao seu nome, como o Templo de Jerusalém. Deus não é obrigado a apoiar estes juramentos imprudentes, e o homem santo não pode esperar que Deus o faça (...) A garantia da honestidade do indivíduo deve ser a confiança na sua simples palavra. Provavelmente Jesus insistiria que tal honestidade deve ser inspirada pela consciência da presença de Deus e a relação do homem para com o Senhor. O homem cônscio da presença de Deus, não mente. Tal honestidade não requer a confirmação de qualquer juramento.

                                                                                                                                                                  

07. Creio que não precisamos nos estender muito sobre esse assunto e concluir observando que quando se fizer necessário, por questões legais, diante da justiça (num tribunal, por exemplo), o crente poderá prestar juramento. Entretanto, fora disso, principalmente entre nós, a palavra do crente deve ser, como asseverou Jesus, sim, sim, não, não, e isto significa que o crente deve ser uma pessoa sempre confiável.

 

Muqui, Março de 2013

quarta-feira, 13 de março de 2013

Amém


AMÉM

 

1.    A palavra “amém” vem de um adjetivo hebraico que significa “verdadeiro, certo, digno de confiança”, ou de uma forma adverbial com o sentido de “é digno de confiança ou veraz”.

2.    O verbo correlato, “amãm”, significa “sustentar, apoiar”.

3.    O uso comum do “amém” significa “certamente, assim seja, é verdade” (Veja I Crônicas 16:36 e Neemias 8:6).

4.    O trecho de Isaías 65:16 faz de Yahweh o Deus do Amém, isto é, aquele que fala com verdade, em quem todos podem confiar.

5.    No Novo Testamento, o uso grego emprega o vocábulo para indicar “verdadeiramente”, “de fato”, “assim seja”, “isso mesmo”, ou, nas palavras de um determinado pastor, “OK”. Explico: o referido pastor, pregando em uma igreja onde os irmãos eram extremamente tímidos para pronunciar o amém nos devidos momentos, disse-lhes que se tivessem algum preconceito para com essa palavra poderiam substituí-las por “OK”, que surtiria o mesmo efeito.

6.    O termo “amém” tornou-se comum nas orações, nas doxologias (expressões de louvor a Deus), nas respostas congregacionais, nas exclamações de aprovação.

7.    Nos evangelhos sinópticos (Mateus, Marcos e Lucas), a palavra é dita por Jesus por 54 vezes. O evangelho de João contém 25 repetições do termo, sempre em forma dupla, “amém, amém!”, para ênfase especial.

8.    Alguns exemplos de ocorrência do termo em doxologias são:

a.    Hebreus 13:20-21;

b.    I Pedro 4:11; 5:11;

c.    II Pedro 3:18 e

d.    Judas 25

9.    No Apocalipse a palavra aparece por nove vezes, e a mais importante delas é quando figura como nome próprio de Cristo: O Amém. Veja: “E ao anjo da igreja que está em Laodicéia escreve: Isto diz o Amém, a testemunha fiel e verdadeira, o princípio da criação de Deus.” (Apocalipse 3:14 RC)

10. Isso significa que em Cristo culmina a certeza da mensagem espiritual.

11. Sendo assim, amados, não se sintam tímidos para dizer amém quando ele é cabível em nossos cultos.

12. Quando um irmão estiver orando ouça com atenção e, concordando você com a oração dele, ore junto, dizendo amém (pode ser em voz perfeitamente audível, porém sem gritar; pode ser em voz quase inaudível ou pode ser apenas um sussurro da alma).

13. Quando a mensagem estiver sendo proferida e você concorda com o que está sendo dito em determinado momento, pode dizer amém (sem gritar para não atrapalhar os demais).

14. Até mesmo durante um hino ou um cântico o amém pode ser pronunciado, desde que de forma coerente.

15. Amém?

 

Pr. Walmir

Muqui – Março de 2013

 

FONTE DE CONSULTA PRINCIPAL:

“O Antigo Testamento Interpretado Versículo por Versículo”, volume 6: Dicionário. Autor: R. N. Champlin. Editora Candeia.

domingo, 10 de março de 2013

Estudos no Sermão do Monte / parte 18 - O Divórcio


O DIVÓRCIO

 

Estas considerações têm como fontes:

 

1) O livro Estudos no Sermão do Monte, de Martyn Lloyd-Jones e

2) Textos do Pastor José Barbosa Neto sobre Divórcio e Novo casamento, divulgados em grupos de discussão e enviados a mim particularmente a meu pedido.

 

Ao Pr. Barbosa Neto minha especial gratidão.

 

01. O assunto que agora temos diante de nós é um assunto delicado. Por um lado, mais ou menos fácil de ser tratado porque o ensinamento a respeito está relativamente claro nas escrituras. Entretanto, por outro lado, extremamente difícil por envolver o sentimento humano, a sexualidade humana e por sua prática já estar novamente bem banalizada por fatores diversos dentre eles talvez a nossa omissão em tratar do mesmo de tempos em tempos.

02. Apesar de ser um assunto delicado não podemos omiti-lo nessa nossa empreitada de estudar o sermão do monte. Não podemos simplesmente “pular” os versos 31 e 32 de Mateus 5. Temos então, diante de nós, a tarefa de analisar e enfrentar com honestidade aquilo que é determinado pelas Escrituras Sagradas.

03. Comecemos por ler, primeiro Mateus 5.31 e 32 e depois Mateus 19:3-9, Deuteronômio 24:1-4 e 1 Coríntios 7:10-15.

04. À medida que formos analisando o assunto vamos ler novamente esses textos.

05. Primeiro pensemos em O QUE A LEI DE MOISÉS REALMENTE ENSINAVA / OBJETIVAVA.

06. Vejamos novamente o texto de Deuteronômio 24.1-4:

 

“Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então, será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa. Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem, e se este último homem a aborrecer, e lhe fizer escrito de repúdio, e lho der na sua mão, e a despedir da sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, então, seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la para que seja sua mulher, depois que foi contaminada, pois é abominação perante o SENHOR; assim não farás pecar a terra que o SENHOR, teu Deus, te dá por herança.” (RC)

 

07. Algo que não podemos deixar de observar na dispensação mosaica é que a palavra “adultério” não é mencionada dentro do assunto referente ao divórcio.

08. A razão para tal “omissão” provavelmente reside no fato de que na ocasião a mulher que fosse pega em adultério era apedrejada até à morte e, como as mulheres é que eram repudiadas e não o contrário, em caso de adultério o casamento chegava ao fim não por um processo de divórcio, mas pela sentença de morte.

09. Qual era, pois, o objetivo e o propósito da legislação mosaica no tocante ao divórcio?

10. Levando-se em conta especialmente o que Jesus disse em Mateus 19, a conclusão mais óbvia a que podemos chegar é que o objetivo da concessão do divórcio foi colocar ordem em uma situação que se tornara inteiramente caótica. Nas palavras do Pr. José Barbosa Neto, ao considerar o assunto quando de uma discussão sobre “divórcio e novo casamento” em grupos virtuais dos quais participo quase como que apenas expectador, “a regulamentação do divórcio foi uma concessão para lidar com o resultado do pecado e não uma expressão do propósito de Deus para a humanidade”.

11. O que acontecia era que os homens deixavam suas mulheres por quaisquer razões, algumas delas grosseiramente injustas e que conduziam muitas mulheres e crianças a sofrimentos intermináveis e indizíveis. Com a instituição/concessão do divórcio,

a.    O repúdio à esposa ficaria limitado a determinadas causas – o homem teria que provar, diante de duas testemunhas, que havia na esposa algum motivo especial que se constituísse em “impureza” ou “imundícia”, antes de repudiá-la.

b.    Qualquer homem que viesse a repudiar sua mulher teria que dar-lhe uma carta de divórcio – Ele não poderia mais simplesmente dizer que não queria mais a sua mulher e despedi-la de casa, sujeitando-a até a ser acusada de adultério e apedrejada. Era, portanto, uma proteção para a mulher.

c.    O homem que repudiasse sua mulher, dando-lhe carta de divórcio, não poderia mais contrair novas núpcias com ela – O objetivo era provavelmente mostrar àquela gente que o casamento não é uma aventurazinha qualquer da qual se pode entrar e sair à vontade e conforme quisesse. Quem desse carta de divórcio à sua mulher teria que fazê-lo de forma permanente.

12. Novamente nas palavras do Pr. Barbosa Neto, “O propósito da lei era proteger a mulher das artimanhas de um esposo imprevisível e talvez cruel. Desta forma, a lei não foi estabelecida para estimular o divórcio”.

13. Lloyd Jones assim se expressou sobre essa questão:

 

Quando examinamos a questão sob esse prisma, notamos que a legislação mosaica está muito longe de ser aquilo que antes pensávamos que fosse, especialmente aquilo que os escribas e os fariseus ensinavam a respeito. Seu objetivo era o de impor certa ordem a uma situação que se tornara inteiramente caótica. O estudioso pode observar que essa sempre é uma característica de todos os pormenores da legislação mosaica. Tomemos, por exemplo, a questão da vingança, ou seja, “olho por olho, dente por dente”; assim preceituava a lei mosaica. Sim, mas qual era o objetivo de uma determinação como essa? Não era ensinar ao povo judeu que se um homem danificasse um olho de outro homem, a vítima podia retaliar de igual maneira. Não, mas o seu propósito era o de dizer: ninguém tem o direito de matar um homem por causa de uma ofensa desse tipo; antes, será olho por olho; ou então, se alguém danificar um dente de outrem, será dente por dente e não mais que isso. A legislação inteira a respeito visava restaurar a ordem a um estado caótico, limitando as consequências e legislando a respeito de cada situação em particular. Ora, a lei atinente ao divórcio preceituava precisamente a mesma coisa.

 

14. O divórcio na legislação mosaica foi uma “concessão” por causa da “dureza dos vossos corações”.

15. Vejamos agora um pouco sobre O ENSINO DOS FARISEUS E DOS ESCRIBAS.

16. Veja novamente a parte de Mateus 19.3-9 em que os escribas e fariseus perguntam a Jesus sobre a carta de divórcio na legislação mosaica. Eles perguntaram: “... Então, por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la?... “

17. Percebe-se que os escribas e os fariseus interpretavam e ensinavam equivocadamente a lei de Moisés sobre o divórcio. Eles diziam que a lei de Moisés “ordenava” que um homem se divorciasse de sua mulher, sob variadas condições. Entretanto, o que a lei de Moisés fazia era “conceder”, “permitir” sob determinadas condições.

18. Além de interpretar e ensinar erroneamente acerca do divórcio segundo a lei de Moisés, entendendo-o como um mandamento ao invés de uma concessão, eles interpretavam e ensinavam também erroneamente quanto aos motivos pelos quais um homem podia divorciar-se de sua esposa. Qualquer coisa que lhes parecesse insatisfatória era motivo para eles. Se algum homem simplesmente achasse que já não gostava mais de sua esposa isso já era motivo suficiente para dar-lhe carta de divórcio.

19. E o resultado era que terríveis injustiças vinham sendo novamente cometidas contra a mulher. O que realmente importava para eles era a outorga da carta de divórcio.

20. Vamos além. Vejamos agora O ENSINO DE JESUS.

21. Vamos ler novamente Mateus 5.31-32 2 19:3-9:

 

“Também foi dito: Qualquer que deixar sua mulher, que lhe dê carta de desquite. Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que ela cometa adultério; e qualquer que casar com a repudiada comete adultério.” (RC)

 

 “Então, chegaram ao pé dele os fariseus, tentando-o e dizendo-lhe: É lícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer motivo? Ele, porém, respondendo, disse-lhes: Não tendes lido que, no princípio, o Criador os fez macho e fêmea  e disse: Portanto, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher, e serão dois numa só carne?  Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem.  Disseram-lhe eles: Então, por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la?  Disse-lhes ele: Moisés, por causa da dureza do vosso coração, vos permitiu repudiar vossa mulher; mas, ao princípio, não foi assim.  Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de prostituição, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério.” (RC)

 

22. O que Jesus ensinou é que Deus nunca, em parte alguma, ordenou o divórcio.

a.    O comentário do Pr. José Barbosa Neto sobre este assunto é bem interessante. Veja:

 

... há uma absoluta diferença entre ordenança e permissão. Divórcio não é uma ordenança e sim uma permissão, não nos esqueçamos disso jamais. Jesus, como supremo e infalível intérprete das Sagradas Escrituras, explicou o verdadeiro significado de Deuteronômio 24.1-4. Deus instituiu o casamento, não o divórcio! Deus não é autor do divórcio; o homem é responsável por ele! Diferentemente do casamento, o divórcio é uma instituição humana. Não obstante o divórcio ser reconhecido, permitido e regulamentado na Bíblia Sagrada, ele não foi instituído por Deus! O divórcio é uma inovação humana... é uma evidência clara de pecado, o pecado da dureza de coração...

 

23. Jesus ensinou que se há uma razão que permita a alguém o divórcio, esta é a “prostituição” ou “relações sexuais ilícitas” (porneia = qualquer relação sexual que não seja com o cônjuge). E com isso Jesus estava a ensinar que dali por diante nenhuma mulher seria mais apedrejada até à morte por causa de adultério. Se alguém quiser tomar alguma providência em relação a algum caso de adultério, essa providência deveria ser o divórcio. Obviamente o perdão é preferível ao divórcio, mas, mesmo assim, por causa da dureza de nossos corações (de quem se nega a perdoar até na primeira vez e por causa de quem insiste em continuar na prática da infidelidade conjugal), fica permitido o divórcio nesse caso.

24. Reforçando, com palavras do Pr. Barbosa Neto,

 

O divórcio não é uma ordenança divina. Ele não é compulsório nem mesmo em caso de adultério, mesmo que estejamos diante da permissiva cláusula de exceção da qual Jesus falou! O perdão e a restauração são sempre preferíveis ao divórcio. Mas... nem sempre isso é possível!...

 

25. Esse é o ensino de Jesus. Mas ainda temos o ensino apostólico, O ENSINO DE PAULO.

26. Veja novamente 1 Coríntios 7.10-15:

 

“Todavia, aos casados, mando, não eu, mas o Senhor, que a mulher se não aparte do marido.  Se, porém, se apartar, que fique sem casar ou que se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher.  Mas, aos outros, digo eu, não o Senhor: se algum irmão tem mulher descrente, e ela consente em habitar com ele, não a deixe.  E se alguma mulher tem marido descrente, e ele consente em habitar com ela, não o deixe.  Porque o marido descrente é santificado pela mulher, e a mulher descrente é santificada pelo marido. Doutra sorte, os vossos filhos seriam imundos; mas, agora, são santos.  Mas, se o descrente se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não está sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz.” (RC)

 

27. Paulo está, neste texto, admitindo o divórcio quando há deserção por parte do cônjuge incrédulo no caso de um casal em que uma das partes passou a servir ao Senhor e a outra não. Caso haja consentimento por parte do cônjuge não convertido em manter a relação, não se deve recorrer ao divórcio, mas, caso haja uma recusa, o divórcio é permitido. Assim, como bem se expressou o Pr. Barbosa Neto, o apóstolo Paulo proíbe a prática do divórcio entre crentes. Contudo, ele aprova o divórcio nesse caso de deserção e abandono: “Mas, se o descrente quiser apartar-se, que se aparte; em tais casos, não fica sujeito à servidão nem o irmão, nem a irmã; Deus vos tem chamado à paz”.

28. Novamente percebemos que a indissolubilidade do casamento é a regra geral e o divórcio apenas uma exceção.

29. Devemos notar também, nesse caso de Paulo, que a iniciativa de mover a ação do divórcio não deve ser do crente, cabendo a ele apenas aceitar se a outra parte o promover. Nesse caso, a parte “inocente” é “passiva” enquanto que no caso de Jesus a parte “inocente” é “ativa”.

30. Resumindo,

a.    O propósito de Deus para o casamento é que ele seja indissolúvel enquanto ambos os cônjuges estiverem vivos;

b.    Na lei mosaica o que houve foi uma “concessão” sob algumas condições para por ordem a um caos onde as mulheres e crianças eram extremamente prejudicadas;

c.    Jesus permite o divórcio também como uma “exceção” no caso de infidelidade conjugal;

d.    E Paulo também aponta uma outra “exceção”: quando um dos cônjuges se converte a Cristo e o outro não, se não há consentimento da parte não convertida em permanecer casada, então o divórcio, nesse caso, fica permitido.

31. Mas ainda precisamos pensar em uma outra questão: E QUANTO A CONTRAIR NOVAS NÚPCIAS?

32. Novamente nas palavras do Pr. Barbosa Neto:

 

O novo casamento é permitido para aqueles que se divorciarem pelas duas razões nas Escrituras: infidelidade e abandono.  Se o divórcio é legítimo, o novo casamento também o é... O divórcio e o novo casamento não são considerados legítimos aos olhos de Deus fora das cláusulas exceptivas de infidelidade e abandono... Aos olhos de Deus aquele casamento não foi dissolvido. Divórcio ilegítimo não dissolve o vínculo conjugal!... Mesmo que um juiz tenha concedido à certidão de divórcio, aos olhos de Deus aquela relação permanece intacta. Jesus disse: “O que Deus ajuntou não o separe o homem" (Mateus 19.6). Nenhum ser humano tem autoridade ou competência para desfazer o vínculo conjugal. Por isso, mesmo que o divórcio tenha sido legítimo pelas leis humanas, pode não ser legal aos olhos de Deus... De acordo com o ensino de Jesus o novo casamento só é permitido quando a causa do divórcio for relações sexuais ilícitas. A legitimidade do divórcio autentica e legitima o novo casamento. Não tem sentido falar em divórcio legítimo e proibir o novo casamento. Onde acontece um divórcio legítimo, pavimenta-se o caminho para novas núpcias.

 

O apóstolo Paulo aponta a outra cláusula exceptiva para o divórcio e o novo casamento: o abandono do cônjuge incrédulo. (I Coríntios 7.15). A incredulidade do cônjuge não é motivo para divórcio (I Coríntios 7.12-14), mas o abandono sim (I Coríntios 7.15). O divórcio por abandono dá ao cônjuge abandonado o direito de se casar novamente. A legitimidade do divórcio para a pessoa que foi abandonada abre o caminho para um novo casamento também legítimo, pois o abandono dissolve o casamento... E para o novo casamento do crente divorciado, Paulo apresenta uma norma condicional: “mas somente no Senhor” (I Coríntios 7.39). O casamento tem que ser uma união em todas as áreas da vida e a religião tem que entrar como fator de união. O casamento “no Senhor” implica uma identidade religiosa profunda, isto é, os dois não podem apenas crer no Senhor, mas precisam, juntos, servi-Lo!

 

33. E para concluir, se você quer “andar direito” de acordo com a Bíblia no tocante a esse assunto:

a.    Se você é solteiro(a), antes de se casar analise bem a pessoa que você pretende que seja seu futuro cônjuge;

b.    Se você é casado(a) não divorciado(a) não se divorcie por qualquer motivo. Não se esqueça de que só há duas cláusulas de exceção e de que um divórcio fora dessas duas cláusulas não é legítimo diante de Deus e não lhe dá direito a novas núpcias;

c.    Se você é casado e já considerou ou ainda considera a possibilidade da infidelidade conjugal, esqueça isso! Lembre-se de que a permissão para novas núpcias, nesse caso, é apenas para a parte inocente;

d.    E se você “já entornou a água do balde”, arrependa-se e peça perdão a Deus e não erre novamente.

 

Pr. Walmir Vigo Gonçalves

Muqui, Março de 2013

 

 

Estas considerações têm como fontes:

 

1) O livro Estudos no Sermão do Monte, de Martyn Lloyd-Jones e

2) Textos do Pastor José Barbosa Neto sobre Divórcio e Novo casamento, divulgados em grupos de discussão e enviados a mim particularmente a meu pedido.

 

Ao Pr. Barbosa Neto minha especial gratidão.